AN aprovou em primeira discussao a Reforma Parcial da Lei de Contratacoes Publicas.
Segundo o projeto discutido pelo Parlamento se preve que quando a obra houver sido paralisada o exista um risco de paralizacao , o ente contratante podera dictar e executar como medidas preventivas a requisicao dos bens e equipamentos, instalacoes e maquinarias ,assim como o comisso dos materiais afectos a execucao da obra. O art. 131 aponta que as medidas preventivas se adoptarao e executarao no mesmo acto.
A PORCAO DA OBRA EXECUTADA POR O ORGANISMO CONTRATANTE NA OCASIAO DA MEDIDA PREVENTIVA NAO PODERA SER IMPUTADA A FAVOR DO CONTRATISTA.SOMENTE SE EXISTE UMA SENTENCA QUE FORA FAVORAVEL AO CONTRATISTA, PODERA COBRAR OS INVESTIMENTOS.
Comentario:isso sera favoravel para disciplinar as empriteiras na Venezuela ,constructoras que nao cumprem com os cronogramas das obras ,que utizam ou desviam os recursos do Estado para outros propositos nao intrinsecos as obras. Ao mesmo tempo obrigam ao Governo mais responsabilidades na entrega e nos prazos dos recursos financeiros e se definem as obrigacoes e os direitos das partes.
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