viernes, 14 de marzo de 2014
NOVA ESTRUTURA DE COMERCIALIZACAO E DIFERENTES PARIDADES CAMBIARIAS PARA 2014
ESTRUTURA E FLUXO COMERCIAL A CAMINHO DA ESTATIZACAO - CENTRALIZACAO : CENCOEX ....... CORPOVEX....VEXIMCA
ECOANALITICA PROJETA QUE PARA 2014 MAIS DE 50% DAS IMPORTACOES SERAO A DOLAR OFICIAL 6,30 Bs/$ - CENCOEX OU 31,3MM ;
10% DAS IMPORTACOES SERAO A DOLAR SICAD I( AGORA A BS 11,80 / OU CORRESPONDENTE A 11,4 MM US$
30% SERAO A DOLAR SICAD II QUE NAO SE SABE AINDA O VALOR MAS ESTARA PROXIMO AOS 30
A DESVALORIZACAO SE ESTIMA A UMA MEDIA DE 23BS NO ANO
CONVENIO CAMBIARIO N 27-GRANDE PARTE DO PAGAMENTO DAS DIVIDAS SE FARAO AO DOLAR SICAD II
O SICAD II SERA A TAXA PERMUTA E LIVRE QUE ESTARA BEM ACIMA DO DOLAR SICAD I . E UM MERCADO MAIS EXPEDITO E PARA TODOS OS SETORES.
AS OPERACOES ANTERIORES QUE FORAM REALIZADAS ANTE O BANCO CENTRAL SE RECONHECERAM AS TAXAS QUE PREVALECIAM. ISSO SIGNIFICA QUE AS EMPRESAS QUE TENHAM AUTORIZACOES DE DIVISAS( AAD )MAS NAO TEM A AUTORIZACAO DE FECHAMENTO DE DIVISAS (ALD)RECEBERAO OS PAGAMENTOS A UMA TAXA MAIS ELEVADAS : O ARTIGO 21 DO CONVENIO 27 DETERMINA QUE SE DERROGAM OS ARTIGOS 6, 7,8,9,10,11 e 12 DO CONVENIO CAMBIAL N 14 .
. El pago de parte de la deuda generada por las importaciones no liquidadas por Cadivi se efectuará a la paridad del Sicad II, según interpretan desde el sector privado. El convenio cambiario número 27, que autoriza las operaciones del nuevo mercado, señala que se reconocerán a los tipos de cambio anteriores aquellas operaciones de venta de divisas cuya liquidación hubiese sido gestionada ante el Banco Central de Venezuela (BCV).
MECANISMOS DE PAGAMENTOS VENEZUELANOS - EM RELACAO AS DIVIDAS ATRAZADAS
PELO CONVENIO CAMBIARIO N: 14 : Artigo 6 - Serao canceladas as Dividas a paridade de 4,30 Bs/$
AS OPERACOES DE VENDA DE DIVISAS CORRESPONDENTES AS AADS E ENVIADAS AO BCV ANTES DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
FOI A DATA QUE SE APROVOU A DESVALORIZACAO E A TAXA CAMBIAL PASSOU A 6,30
PELO ARTIGO 7 : SERAO TAMBEM CANCELADAS A Bs 4,30 -AS Q. NAO TINHAM ALDS OU AINDA NAO FORAM ENVIADAS AO BCV
SOMENTE PARA AS IMPORTACOES DOS SETORES ALIMENTOS ,SAUDE ,COMERCIO, COMUNICACOES,ELETRONICOS
COM AUTORIZACOES DESDE 15 DE OUTUBRO DE 2012
SOMENTE PARA OS SETORES AUTOMOTOR , CONSTRUCAO ,QUIMICO , ELECTRICO PLASTICO , PAPEL,TEXTIL; MAQUINARIAS;METALURGICO ,COM AUTORIZACAO DE ADQUISICAO DE DIVISAS DESDE 15 DE JULHO DE 2012
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PELO CONVENIO CAMBIARIO N27 :
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